
É comum encontrar em Planos Diretores (PD) e em Leis de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), o conceito de Solo Criado, que torna possível a implementação de alguns instrumentos urbanísticos, como a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e a Transferência do Direito de Construir. Mas o que é Solo Criado?
Primeiramente, é importante entender que a propriedade sobre um terreno não significa poder ilimitado sobre ele, uma vez que as próprias normas urbanísticas são limitadoras. Um exemplo disso é o coeficiente de aproveitamento, também conhecido como índice de aproveitamento, que é a relação entre a área edificável e a área do terreno. Ele é o valor que, multiplicado pela área do terreno, define a área edificável ou o quanto se pode construir no lote. Quando o coeficiente de aproveitamento de um terreno é igual a 1, por exemplo, é possível construir no terreno apenas o equivalente a uma vez a sua área.






