Paisagens Privadas

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A constituição formal dos sistemas de espaços livres das cidades brasileiras, qualificados ou não, tem contribuição significativa dos empreendimentos privados, uma vez que o planejamento e desenho urbano por parte do poder público têm sido exceções.

A produção de novas áreas urbanizadas nas cidades brasileiras nas últimas décadas do século XX passou a se caracterizar pela popularização de empreendimentos com extensas áreas muradas de acesso restrito. Nestes, os espaços livres - que deveriam ter acesso irrestrito - são apropriados para usos privados em contrariedade à Lei Federal 6766/1979 (também conhecida como Lei Lehmann), que estabelece os principais parâmetros para o parcelamento do solo no país.

Tal processo leva a uma situação na qual, segundo Macedo et al. em seu mais recente livro (2018, p.24): “(...) é praticamente impossível, dentro das condições gerais da urbanização nacional, estabelecer a priori como, quando e onde será constituído um espaço livre, já que a reserva de locais para parques, praças, etc. depende das ações implementadas pela iniciativa privada.”

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Sobre este autor
Cita: Leonardo Loyolla Coelho. "Paisagens Privadas" 06 Ago 2019. ArchDaily Brasil. Acessado . <https://www.archdaily.com.br/br/922406/paisagens-privadas> ISSN 0719-8906

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