
Foram oficialmente tombadas, por seu interesse arquitetônico, histórico e cultural, as edificações de projetos do arquiteto Severiano Mário Vieira de Magalhães Porto, construídos no Estado do Amazonas, conforme relacionado no Diário Oficial da Assembléia do Estado do Amazonas.
Segundo o Diário, "em virtude do tombamento efetuado por esta Lei ,fica proibida a demolição ou descaracterização arquitetônica das edificações, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel tombado."


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