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A palavra patrimônio vem do latim “patrimonium”, na junção das palavras pater (pai) e monium (sufixo que indica condição, estado, ação). Por meio dessa etimologia, entende-se a relação do termo com a ideia de herança, daquilo que era transmitido de geração para geração.
De uma concepção individual e privativa, com o passar do tempo, – mais precisamente no período entre guerras –, o conceito de patrimônio adquiriu uma abordagem abrangente, passando a ser aplicado em diferentes áreas.
Dentro da história e da arquitetura, o patrimônio se divide em duas categorias: os bens considerados materiais e os imateriais que juntos representam a identidade, cultura e história de um determinado povo. Segundo a legislação brasileira, o Patrimônio Cultural pode ser definido como:
“O conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do país, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.
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Ou seja, o que determina se um bem cultural é ou não patrimônio é a sua relevância histórica para a formação identitária da cultura de um povo. Nesse sentido, aqueles de caráter material são todos os bens físicos classificados em quatro categorias: Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Histórico; de Belas Artes; e das Artes Aplicadas. Dentro dessa categoria, os bens de natureza imóvel são as cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e/ou bens individuais; já os móveis podem ser caracterizados como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
Como patrimônios materiais do Brasil podemos citar os centros históricos das cidades de São Luís do Maranhão, Olinda, Ouro Preto, Diamantina e Salvador. Além disso, algumas paisagens naturais também são incluídas nessa classificação como o Corcovado e as montanhas em torno da Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, ou também o sítio arqueológico no Parque Nacional Serra da Capivara, no Piauí.
Entretanto, em 1988, a Constituição Federal ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza também imaterial. Estes bens dizem respeito a práticas da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, incluindo também celebrações e formas de expressão musical, lúdica, cênica ou plástica. Além disso, são considerados bens imateriais os lugares que abrigam práticas culturais coletivas como feiras, mercados e santuários.
No Brasil, alguns exemplos de bens culturais imateriais reconhecidos formalmente como patrimônio cultural do país são o samba de roda do recôncavo baiano, o frevo, a roda de capoeira, a arte kusiwa (pintura corporal e arte gráfica da tribo Wajãpi e a celebração do Círio de Nazaré em Belém do Pará.
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Seja de ordem material ou imaterial, conhecer e preservar o patrimônio histórico significa também compreender o passado e o comportamento de determinado grupo, cidade ou país, estando associado a memória coletiva e individual. Esse estímulo da memória também fortalece os laços de pertencimento ao local geográfico assim como contribui para formação de identidade de um povo.
Referência bibliográfica:
IPHAN. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/.