
Até meados da década de 1950, o Brasil era um país de população predominantemente rural, com menos de 30% dos habitantes vivendo em áreas urbanas. Entretanto, com o acelerado processo de industrialização, o país vivenciou um grande êxodo rural na transição de um modelo agrário-exportador para um modelo urbano-industrial, modificando drasticamente a paisagem de suas cidades em menos de 50 anos. Como consequência dessa rápida transformação produziu-se um modelo de urbanização predatório e desigual e é nesse contexto que surge o Estatuto da Cidade.
A Lei 10257, ou Estatuto da Cidade, criado em 2001, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 (que formaliza, pela primeira vez no país, o Direito Urbanístico) apresentando diretrizes gerais para a política urbana nacional.



