O que o arquiteto e urbanista pode fazer (segundo a legislação)

O campo da arquitetura é absolutamente amplo e oferece muitas alternativas de carreira após a formação acadêmica. De atividades relacionadas ao "núcleo" do campo, como projeto de edificações, projeto urbano e restauro do patrimônio, a ocupações que flertam com outras áreas do conhecimento, como por exemplo a fotografia, o design gráfico e o cinema, o arquiteto pode se dar ao luxo de transitar entre estas áreas sem que, com isso, deixe de ser um arquiteto.

As atribuições legais que definem o conjunto de atuações do arquiteto, no entanto, permanecem pouco conhecidas entre aqueles que ainda estão na faculdade ou que acabaram de se formar e entrar no mercado de trabalho. De acordo com a Resolução nº 2, de 17 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Educação, que institui as diretrizes curriculares do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo no Brasil, os arquitetos e urbanistas devem receber uma formação para serem

"profissionais generalistas, capazes de compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação à concepção, à organização e à construção do espaço interior e exterior, abrangendo o urbanismo, a edificação, o paisagismo, bem como a conservação e a valorização do patrimônio construído, a proteção do equilíbrio do ambiente natural e a utilização racional dos recursos disponíveis"

Generalista, ao arquiteto e urbanismo a lei designa uma extensa lista de atribuições que devem encontrar respaldo nas disciplinas que anos antes tiraram horas de sono do estudante. A lei que rege as atribuições dos mais de 99 mil profissionais é a de número 12.378, de 31 de dezembro de 2010, cujas definições do artigo 2 serão compartilhadas (de modo simplificado) a seguir:

As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em: 

  • I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; 
  • II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; 
  • III - estudo de viabilidade técnica e ambiental; 
  • IV - assistência técnica, assessoria e consultoria; 
  • V - direção de obras e de serviço técnico; 
  • VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; 
  • VII - desempenho de cargo e função técnica; 
  • VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; 
  • IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; 
  • X - elaboração de orçamento; 
  • XI - produção e divulgação técnica especializada; e 
  • XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico. 

Imagem via pablo.buffer

As atividades de que trata o artigo 2 dessa lei aplicam-se aos seguintes campos de atuação:

  • I - da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;  
  • II - da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes; 
  • III - da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial; 
  • IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; 
  • V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais; 
  • VI - da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto; 
  • VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações; 
  • VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas; 
  • IX - de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo; 
  • X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;  
  • XI - do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável. 

O artigo 3 da mesma lei delega ao CAU/BR a responsabilidade de especificar "as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas." O Conselho de Arquitetura e Urbanismo, por sua vez, divide, para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), as atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas nas seguintes atividades:

PROJETO

Arquitetura das Edificações 

Levantamento arquitetônico;
Projeto arquitetônico;
Projeto arquitetônico de reforma;
Projeto de edifício efêmero ou instalações efêmeras;
Projeto de monumento;
Projeto de adequação de acessibilidade;
As built;

Sistemas Construtivos e Estruturais

Projeto de estrutura de madeira;
Projeto de estrutura de concreto;
Projeto de estrutura pré-fabricada;
Projeto de estrutura metálica;
Projeto de estruturas mistas;
Projeto de outras estruturas.

Conforto Ambiental

Projeto de adequação ergonômica;
Projeto de luminotecnia;
Projeto de condicionamento acústico;
Projeto de sonorização;
Projeto de ventilação, exaustão e climatização;
Projeto de certificação ambiental;

Arquitetura de Interiores

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Projeto de arquitetura de interiores;
Projeto de reforma de interiores;
Projeto de mobiliário;

Instalações e Equipamentos Referentes à Arquitetura

Projeto de instalações hidrossanitárias prediais;
Projeto de instalações prediais de águas pluviais;
Projeto de instalações prediais de gás canalizado;
Projeto de instalações prediais de gases medicinais;
Projeto de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio;
Projeto de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes;
Projeto de instalações elétricas prediais de baixa tensão;
Projeto de instalações telefônicas prediais;
Projeto de instalações prediais de TV;
Projeto de comunicação visual para edificações;
Projeto de cabeamento estruturado, automação e lógica em edifícios;

Arquitetura Paisagística

Levantamento paisagístico;
Prospecção e inventário;
Projeto de arquitetura paisagística;
Projeto de recuperação paisagística;
Plano de manejo e conservação paisagística;

Relatórios Técnicos de Arquitetura

Memorial descritivo;
Caderno de especificações ou de encargos;
Orçamento;
Cronograma;
Estudo de viabilidade econômico-financeira;
Avaliação pós-ocupação;

Urbanismo e Desenho Urbano

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Levantamento cadastral;
Inventário urbano;
Projeto urbanístico;
Projeto de parcelamento do solo mediante loteamento;
Projeto de parcelamento do solo mediante desmembramento ou remembramento;
Projeto de regularização fundiária;
Projeto de sistema viário e acessibilidade;
Projeto especializado de tráfego e trânsito de veículos e sistemas de estacionamento;
Projeto de mobiliário urbano;

Instalações e Equipamentos Referentes ao Urbanismo

Projeto de movimentação de terra, drenagem e pavimentação;
Projeto de sistema de iluminação pública;
Projeto de comunicação visual urbanística;
Projeto de sinalização viária;
Projeto de sistema de coleta de resíduos sólidos;

Relatórios Técnicos Urbanísticos

Memorial descritivo;
Caderno de especificações ou de encargos;
Orçamento;
Cronograma;
Estudo de viabilidade econômico-financeira;

Patrimônio Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico

Preservação de edificações de interesse histórico-cultural;
Registro da evolução do edifício;
Avaliação do estado de conservação;
Projeto de consolidação;
Projeto de estabilização;
Projeto de requalificação;
Projeto de conversão funcional;
Projeto de restauração;
Plano de conservação preventiva;
Preservação de sítios histórico-culturais;
Levantamento físico, socioeconômico e cultural;
Registro da evolução urbana;
Inventário patrimonial;
Projeto urbanístico setorial;
Projeto de requalificação de espaços públicos;
Projeto de requalificação habitacional;
Projeto de reciclagem da infraestrutura;
Plano de preservação;
Plano de gestão patrimonial;
Preservação de jardins e parques históricos;
Prospecção e inventário;
Registro da evolução do sítio;
Projeto de restauração paisagística;
Projeto de requalificação paisagística;
Plano de manejo e conservação;

EXECUÇÃO

Arquitetura das Edificações

Execução de obra;
Execução de reforma de edificação;
Execução de edifício efêmero ou instalações efêmeras;
Execução de monumento;
Execução de adequação de acessibilidade.

Sistemas Construtivos e Estruturais

Execução de estrutura de madeira;
Execução de estrutura de concreto;
Execução de estrutura pré-fabricada;
Execução de estrutura metálica;
Execução de estruturas mistas;
Execução de outras estruturas;

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Conforto Ambiental

Execução de adequação ergonômica;
Execução de instalações de luminotecnia;
Execução de instalações de condicionamento acústico;
Execução de instalações de sonorização;
Execução de instalações de ventilação, exaustão e climatização;

Arquitetura de Interiores

Execução de obra de interiores;
Execução de reforma de interiores;
Execução de mobiliário;

Instalações e Equipamentos Referentes à Arquitetura

Execução de instalações hidrossanitárias prediais;
Execução de instalações prediais de águas pluviais;
Execução de instalações prediais de gás canalizado;
Execução de instalações prediais de gases medicinais;
Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio;
Execução de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes;
Execução de instalações elétricas prediais de baixa tensão;
Execução de instalações telefônicas prediais;
Execução de instalações prediais de TV;
Execução de comunicação visual para edificações;
Execução de cabeamento estruturado, automação e lógica em edifícios.

Arquitetura Paisagística

Execução de obra de arquitetura paisagística;
Execução de recuperação paisagística;
Implementação de plano de manejo e conservação;

Urbanismo e Desenho Urbano

Execução de obra urbanística;
Execução de obra de parcelamento do solo mediante loteamento;
Execução de obra de parcelamento do solo mediante desmembramento ou remembramento;
Implantação de sistema especializado de tráfego e trânsito de veículos e sistemas de estacionamento;
Execução de sistema viário e acessibilidade;
Execução de mobiliário urbano;

Instalações e Equipamentos Referentes ao Urbanismo

Execução de terraplenagem, drenagem e pavimentação;
Execução de sistema de iluminação pública;
Execução de comunicação visual urbanística;
Execução de obra de sinalização viária;
Implantação de sistema de coleta de resíduos sólidos;

Patrimônio Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico

Preservação de edificações de interesse histórico-cultural;
Execução de obra de preservação do patrimônio edificado;
Execução de obra de consolidação;
Execução de obra de estabilização;
Execução de obra de reutilização;
Execução de obra de requalificação;
Execução de obra de conversão funcional;
Execução de obra de restauração;
Execução de obra de conservação preventiva;
Preservação de sítios histórico-culturais;
Execução de obra urbanística setorial;
Execução de obra de requalificação de espaços públicos;
Execução de obra de requalificação habitacional;
Execução de obra de reciclagem da infraestrutura;
Preservação de jardins e parques históricos;
Execução de obra de restauração paisagística;
Execução de requalificação paisagística;
Implementação de plano de manejo e conservação;

GESTÃO

Coordenação e Compatibilização de Projetos
Supervisão de Obra ou Serviço Técnico;
Direção ou Condução de Obra ou Serviço Técnico;
Gerenciamento de Obra ou Serviço Técnico;
Acompanhamento de Obra ou Serviço Técnico;
Fiscalização de Obra ou Serviço Técnico;
Desempenho de Cargo ou Função Técnica.

MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO

Georreferenciamento e Topografia

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Levantamento topográfico por imagem;
Fotointerpretação; 4.1.3. Georreferenciamento;
Levantamento topográfico planialtimétrico;
Análise de dados georreferenciados e topográficos;
Cadastro técnico multifinalitário;
Elaboração de Sistemas de Informações Geográficas – SIG.

Meio Ambiente

Zoneamento geoambiental;
Diagnóstico ambiental;
Relatório Ambiental Simplificado – RAS;
Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV;
Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA;
Estudo de Impacto Ambiental – Relatório de Impacto no Meio Ambiente – EIA – RIMA;
Estudo de Impacto Ambiental complementar – EIAc;
Plano de monitoramento ambiental;
Plano de Controle Ambiental – PCA;
Relatório de Controle Ambiental – RCA;
Plano de manejo ambiental;
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD;
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS;

Planejamento Regional

Levantamento físico-territorial, socioeconômico e ambiental;
Diagnóstico socioeconômico e ambiental;
Plano de desenvolvimento regional;
Plano de desenvolvimento metropolitano;
Plano de desenvolvimento integrado do turismo sustentável – PDITs;
Plano de desenvolvimento de região integrada – RIDE;
Plano diretor de mobilidade e transporte;

Planejamento Urbano

Levantamento ou inventário urbano;
Diagnóstico físico-territorial, socioeconômico e ambiental;
Planejamento setorial urbano;
Plano de intervenção local;
Planos diretores;
Plano de saneamento básico ambiental;
Plano diretor de drenagem pluvial;
Plano diretor de mobilidade e transporte;
Plano diretor de desenvolvimento integrado do turismo sustentável – PDITs;
Plano de habitação de interesse social;
Plano de regularização fundiária;
Análise e aplicação dos instrumentos do estatuto das cidades;
Plano ou traçado de cidade;
Plano de requalificação urbana;

ATIVIDADES ESPECIAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO

Assessoria;
Consultoria;
Assistência Técnica;
Vistoria;
Perícia;
Avaliação;
Laudo Técnico;
Parecer Técnico;
Auditoria;
Arbitragem;
Mensuração;

ENSINO E PESQUISA

Ensino

Ensino de graduação e/ou pós-graduação;
Extensão;
Educação continuada;
Treinamento;
Ensino Técnico Profissionalizante;

Pesquisa

Tecnologia da Construção e Controle de Qualidade

Pesquisa e inovação tecnológica;
Pesquisa aplicada em tecnologia da construção;
Pesquisa de elemento ou produto para a construção;
Estudo ou pesquisa de resistência dos materiais;
Estudo e correção de patologias da construção;
Padronização de produto para a construção;
Ensaio de materiais;
Controle de qualidade de construção ou produto.

ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Planos

Plano da gestão de segurança do trabalho;
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
Plano de emergência;
Plano de prevenção de catástrofes;
Plano de contingência;

Programas

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
Programa de Proteção Respiratória;
Programa de Conservação Auditiva;
Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno – PPEOB;

Avaliação de Riscos

Riscos químicos;
Riscos físicos;
Riscos biológicos;
Riscos ambientais;
Riscos ergonômicos;

Mapa de Riscos das Condições e Meio Ambiente de Trabalho

Relatórios para Fins Judiciais

Vistoria;
Perícia;
Avaliação;
Laudo;

Laudo de Inspeção Sobre Atividades Insalubres

Laudo Técnico de Condições de Trabalho

Outras Atividades

Equipamentos de proteção individual – EPI;
Equipamentos de proteção coletiva;
Medidas de proteção coletiva;
Avaliação de atividades perigosas;
Medidas de proteção contra incêndios e catástrofes;
Instalações de segurança do trabalho;
Condições de trabalho;
Sinalização de segurança;
Dispositivos de segurança;
Segurança em instalações elétricas;
Segurança para operação de elevadores e guindastes.

Para aprofundar na legislação que rege as atribuições dos arquitetos e urbanistas no Brasil, recomendamos a leitura da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010 e a Resolução n° 21, de 5 de abril de 2012 do CAU/BR.

Fontes: planalto.gov.br; CAU/BR

Publicado originalmente em 15 de dezembro de 2016, atualizado em 7 de outubro de 2019. 

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Sobre este autor
Cita: Romullo Baratto. "O que o arquiteto e urbanista pode fazer (segundo a legislação)" 13 Out 2019. ArchDaily Brasil. Acessado . <https://www.archdaily.com.br/br/801494/o-que-o-arquiteto-e-urbanista-pode-fazer-segundo-a-legislacao> ISSN 0719-8906

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