França aprova lei que obriga novas edificações a terem vegetação na cobertura

O Parlamento Francês aprovou recentemente uma lei que obriga a implementação de coberturas verdes nas novas construções em áreas comerciais de todo o território nacional. A medida tem como objetivo beneficiar os centros urbanos com as qualidades intrínsecas à presença dessas superfícies verdes.

A lei previa inicialmente que toda a área de cobertura das novas edificações fosse ocupada com jardins, porém, para ser aprovada a medida teve que recuar, estabelecendo que os proprietários possam optar entre a ocupação total ou parcial com áreas verdes e, além disso, a possibilidade de instalar painéis solares em vez de vegetação.

Coberturas verdes oferecem enormes benefícios ao ambiente urbano; além de atuarem na redução significativa do efeito de “ilha de calor”, elas retém boa parte da água das chuvas, reduzindo o fluxo do escoamento e evitando, assim, problemas de drenagem urbana. Além disso, elas oferecem mais espaços verdes disponíveis aos habitantes da cidade e, inclusive, podem reunir algumas espécies de pássaros.

Em relação a fontes renováveis de energia e comparativamente a outros países da União Europeia – como a Alemanha, Espanha e Itália – a França tem ficado para trás, com boa parte de sua energia ainda dependendo de fontes nucleares e apenas 4 gigawatts provenientes de energia solar – ao passo que a Alemanha, por exemplo, já produz quase 40 gigawatts a partir de painéis fotovoltaicos.

Todavia, iniciativas como esta, e a medida para diminuir pela metade o número de carros em circulação em Paris, expõem uma preocupação com a agenda ambiental e mostram que a França está disposta a se tornar um exemplo em estratégias urbanas sustentáveis.

Referência: Climate Progress

Sobre este autor
Cita: Romullo Baratto. "França aprova lei que obriga novas edificações a terem vegetação na cobertura" 10 Abr 2015. ArchDaily Brasil. Acessado . <https://www.archdaily.com.br/br/764719/franca-aprova-lei-que-obriga-novas-edificacoes-a-terem-vegetacao-na-cobertura> ISSN 0719-8906

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