Planos Diretores de A a Z

O portal TheCityFix Brasil, parceiro do ArchDaily, tem dado destaque à importância dos Planos Diretores na vida das pessoas e na dinâmica das cidades. Longe de ser um assunto corriqueiro em conversas diárias, esse instrumento tão valioso exerce uma influência permanente nos possíveis usos e desenvolvimento dos municípios. Para descrever toda a relevância e dimensão dos Planos Diretores, apresentamos alguns termos comumente utilizados nesse contexto.

Os conceitos abaixo foram extraídos de publicações do WRI Brasil, de legislações existentes, como o Estatuto da Cidade, e também de pesquisas que vão ao encontro do uso de termos replicados no TheCityFix Brasil e no ArchDaily. No entanto, são sínteses de conceitos que podem ser amplamente explorados e abertos a discussões. Essa espécie de glossário informal com 33 termos é o que chamamos de “Planos Diretores de A a Z”.

Adensamento – Refere-se ao crescimento concentrado de população, moradia ou emprego. Locais adensados são aqueles com altas densidades, que, se bem estudados, planejados e com uma boa infraestrutura, favorecem o desenvolvimento sustentável por aproximar serviços, empregos e o uso misto do solo.

Acessibilidade − Possibilidade e condição de acesso e utilização, com segurança e autonomia, de espaços públicos, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e demais serviços e oportunidades por todas as pessoas, em especial aquelas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

Base de dados – Em um Plano Diretor, a base de dados é muito importante para a definição de estratégias. Dados sobre a população, transporte, comércio, entre outros indicadores, podem revelar tendências e aspectos importantes para o planejamento urbano.

Centralidades − Lugar  onde se concentram as atividades cotidianas e de convivência dos moradores do bairro. Em geral, são áreas com usos mistos, como comércio (mercados, lojas, lanchonetes, feiras), serviços privados (escritórios, consultórios, prestadores de serviços diversos) e serviços públicos (delegacia, posto de saúde), educação (escolas, cursos diversos), lazer (equipamentos culturais, parques, praças), além de locais de residência.

Coeficiente/índice de aproveitamento (CA ou IA) − Define a quantidade de área (metros quadrados) que pode ser construída em um terreno, com base na área total do terreno. Por exemplo, um CA igual a 2 em um terreno de 100m² permite que 200 m² sejam construídos.

DOTS − Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável. O DOTS é uma estratégia de planejamento urbano que busca integrar o uso e ocupação do solo e a infraestrutura de transporte coletivo. O DOTS promove áreas urbanas compactas e com densidades adequadas à realidade onde é inserido, nas áreas próximas a eixos ou estações de transporte de alta ou média capacidade. Essa integração permite oferecer às pessoas uma diversidade de usos, serviços, além de acesso a oportunidades de emprego, lazer, habitação e espaços públicos, todos a uma distância caminhável das conexões de mobilidade, favorecendo a interação social.

Direito à cidade − Direito de todo o cidadão de usufruir de forma equitativa a estrutura e os espaços públicos da cidade, assim como ter acesso a serviços, empregos, educação e cultura.

Eficiência energética – Infraestruturas e/ou edificações que apresentam melhor desempenho no uso de seus recursos, reduzindo o consumo energético necessário para seu funcionamento.

Estatuto da Cidade – É a denominação oficial da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, e estabelece diretrizes gerais da política urbana além de outras providências. Tornou obrigatória a elaboração de Planos Diretores por cidades com mais de 20 mil habitantes e tem como principal objetivo garantir o direito à cidade como um dos direitos fundamentais das pessoas, para que todos tenham acesso às oportunidades que a vida urbana oferece.

Estatuto da Metrópole − Estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, normas gerais sobre a obrigatoriedade de elaboração de um plano de desenvolvimento metropolitano integrado.

Espraiamento urbano – Expansão horizontal do território de uma cidade que ocorre antes de atingir uma densidade demográfica ideal nas áreas já consolidadas.

Função social da propriedade − De acordo com o Estatuto da Cidade, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.

Função pública de interesse comum – A atividade ou o serviço cuja realização por parte de um município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto nos outros municípios integrantes de uma região; responsabilidades compartilhadas pelos municípios de determinada região ou aglomerado urbano.

Gentrificação – Processo de transformação urbana de um território, com um desenvolvimento e valorização imobiliária, que acaba por expulsar moradores originais de uma determinada região, incapazes de arcar com os custos elevados.

Governança – Busca fortalecer as relações entre cidadãos, organizações da sociedade civil e os setores público e privado. A governança urbana abrange os mecanismos e processos pelos quais a sociedade apresenta seus interesses, necessidades e exerce seus direitos e deveres. Busca oferecer transparência, prestação de contas e melhorar a capacidade de resposta dos governos perante a sociedade.

Habitação de interesse social – Habitações destinadasàa população de baixa renda, através de financiamento e incentivos do poder público, visando reduzir o déficit habitacional e garantir o direito constitucional à moradia.

Instrumentos urbanísticos − São formas de o poder público interferir no espaço construído, regulando o uso e a ocupação do território. O Estatuto da Cidade regulamentou uma série de instrumentos urbanísticos, como o direito de preempção, a concessão real de uso para fins de moradia e as Zonas Especiais de Interesse Social, entre outros.

Loteamento − Subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Mancha urbana − Área continuamente urbanizada que mantém uma interação socioeconômica direta, constante e intensa com a cidade, sem necessariamente sujeitar-se aos limites político-administrativos dos municípios. Corresponde ao tamanho e à forma de uma cidade ou centro populacional na superfície do território.

Macrozoneamento − No livro “Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos“, o macrozoneamento é definido como um referencial espacial para o uso e a ocupação do solo na cidade, em concordância com as estratégias de política urbana. “A partir da definição do perímetro urbano, o macrozoneamento define, ainda em grandes áreas de interesse de uso, as zonas onde se pretende incentivar, coibir ou qualificar a ocupação.”

Mobilidade urbana − Condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.

Ordenação territorial − Determina usos específicos e diferenciados do território conforme fatores como densidade, infraestrutura existente para serviços básicos e de transporte, entre outros.

Participação social – A participação da sociedade civil é um passo fundamental na elaboração de planos para as cidades. A população deve receber oportunidades para acompanhar, contribuir e se envolver nas discussões com o poder público para garantir que os planos reflitam as necessidades do município e de seus habitantes. É importante que as políticas públicas sejam efetivas e que as demandas da sociedade sejam conciliadas com necessidades do interesse público para diminuir a ineficiência da administração pública.

Recuperação da valorização imobiliária – O metro quadrado de um terreno tem seu valor definido por sua possibilidade de uso (rural x urbano, comercial x residencial x industrial x misto), por seu potencial construtivo (coeficiente de aproveitamento e altura) e por seu entorno (infraestrutura urbana existente e empreendimentos vizinhos). Sendo assim, o valor de um terreno é proveniente de ações alheias ao proprietário. As mudanças na regulação urbana e o investimento público em infraestrutura urbana geram valorização imobiliária e esta deve ser recuperada pelo poder público para reinvestir na cidade. Esse é o princípio dos instrumentos de recuperação da valorização imobiliária.

Revisão dos Planos Diretores – Os Planos Diretores precisam passar por revisões a pelo menos cada dez anos. Esse processo é determinado pelo Estatuto da Cidade e pode ser feito pela própria prefeitura. A revisão é fundamental para acertar processos ineficientes e buscar atender novas demandas que podem surgir com o passar dos anos.

Sistema viário − Conjunto de vias públicas que compõe a cidade, apresentando classificações e hierarquias como, por exemplo, rodovias, avenidas e ruas.

Transporte ativo – Modos de transporte à propulsão humana – em geral, caminhada e bicicleta.

Transporte de carga – Refere-se aos sistemas de transporte de bens e mercadorias.

Transporte coletivo de alta capacidade − Refere-se aos sistemas de transporte coletivo administrados pelo governo local que transportam um alto número de usuários.

Uso e ocupação do solo – Forma de aproveitamento do espaço geográfico para a construção de imóveis. Leva em conta o tamanho da construção e quais as atividades que serão realizadas nela (habitação, comércio, serviços, indústrias).

Uso misto – Variedade e combinação de usos e atividades de uma zona urbana, bairro, edificação ou complexo arquitetônico, como serviços, comércio, residências, atividades culturais, educacionais, de saúde, de lazer. É importante para as áreas urbanas porque ativa o espaço público, fomenta a economia e a vida local e permite a seus habitantes e visitantes uma grande variedade de ações em um perímetro pequeno.

Valor da terra − Varia conforme o uso que se faz dela e a eficiência da infraestrutura local. Está ligado ao mercado imobiliário.

Zoneamento − Divisão da área urbana da cidade definindo as normativas urbanísticas a serem seguidas.

Via TheCityFix Brasil.

Sobre este autor
Cita: Paula Tanscheit. "Planos Diretores de A a Z" 18 Dez 2017. ArchDaily Brasil. Acessado . <https://www.archdaily.com.br/br/885547/planos-diretores-de-a-a-z> ISSN 0719-8906

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