Prefeitura do Rio proíbe novos tombamentos na região do Porto Maravilha

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, assinou no final de julho uma resolução que proíbe novos tombamentos de imóveis em vários setores da área do “Porto Maravilha”, uma operação urbana sob a forma de parceria público-privada (PPP) que abrange parte do centro histórico da cidade.

Já para as áreas definidas na Operação como Áreas Especiais de Interesse Urbanístico (AEIU), a resolução decreta que só valem os tombamentos feitos até 2009. Nas áreas dentro do perímetro da intervenção, onde ainda é possível reconhecer e preservar algum bem, o pedido de tombamento terá de ser avaliado primeiro pelo Fundo de Investimento Imobiliário Porto Maravilha. Só depois da permissão do Fundo é que o pedido poderá será avaliado pelo órgão responsável pela preservação cultural da cidade, a Rio Patrimônio da Humanidade. Vale lembrar que este Fundo é controlado pela Caixa Econômica Federal, que comprou todos os CEPACs quando estes foram lançados, com recursos do FGTS.

Perímetro total da Áreas Especiais de Interesse Urbanístico (AEIU) . Image Cortesia de Blog da Raquel Rolnik

Para além da ilegalidade desta resolução, já que a salvaguarda do patrimônio cultural, inserida na Constituição Federal, tem seu próprio sistema, com seus órgãos e procedimentos, e que um prefeito não pode simplesmente alterá-lo por decreto, quero aqui chamar a atenção para outras questões levantadas por este ato que se aplicam a diversas situações em curso neste momento em várias cidades do Brasil: as novas formas de implementação de projetos e PPPs, que submetem todas as decisões sobre o destino de um lugar – inclusive a preservação da memória e da história – a uma só lógica: a salvaguarda da rentabilidade dos capitais ali investidos. Este é o único valor a ser preservado.

O projeto do Porto Maravilha (que incluiu a derrubada da perimetral e sua substituição por um túnel, a implantação de um VLT, entre outros investimentos nos espaços públicos) foi armado para ser financiado através da emissão de CEPACS, que, aliada à disponibilização de terrenos públicos, viabiliza a construção de empreendimentos como torres , shoppings e hotéis.

Os CEPACs são ações negociadas na bolsa de valores que permitem aos seus proprietários a construção de metros quadrados além do limite estabelecido para determinado lugar. No caso do Porto Maravilha, até agora o Fundo de Investimento Imobiliário da Caixa só colocou 8% dos CEPACs adquiridos nos empreendimentos que estão sendo construídos. Aliás, este uma das razões pelas quais este modelo de financiamento está indo por água abaixo. O consórcio de empreiteiras liderado pela OAS, que é tanto a responsável pela implementação de todas as obras da operação assim como a gestora desta área por 15 anos, já decretou falência e anunciou o abandono do projeto.

A prefeitura quer impedir o tombamento para não limitar, por exemplo,  a altura das  edificações ou  impedir a demolição de um edifício pré existente e assim, inviabilizar o máximo aproveitamento  do potencial construtivo dos terrenos. Para esta resolução possíveis parâmetros de preservação  ou diretrizes paisagísticas  contidas em tombamentos  “micam” a máxima rentabilidade  dos negócios imobiliários na área.

Daí a pressa do prefeito em suspender a possibilidade de novos tombamentos, decretando que, em nome da rentabilidade do Fundo Imobiliário, ao contrário do que ocorre em todo o território brasileiro, naquele local não existe mais memória ou história a preservar…

O caso é emblemático e deve ser observado para além da especificidade do Rio de Janeiro, já que o Porto Maravilha é inspiração para muitos projetos que estão sendo apresentados em São Paulo, Belo Horizonte, Fortaleza e outras cidades do país. São projetos que “arrancam” um pedaço do município dos regramentos gerais (leis urbanísticas, ambientais e outras), encapsulando-o e submetendo-o unicamente à lógica dos negócios imobiliários envolvidos nas PPPs.

Publicado originalmente no Blog da Raquel Rolnik em agosto de 2017.

Sobre este autor
Cita: Raquel Rolnik. "Prefeitura do Rio proíbe novos tombamentos na região do Porto Maravilha" 17 Ago 2017. ArchDaily Brasil. Acessado . <https://www.archdaily.com.br/br/877720/prefeitura-do-rio-proibe-novos-tombamentos-na-regiao-do-porto-maravilha> ISSN 0719-8906

¡Você seguiu sua primeira conta!

Você sabia?

Agora você receberá atualizações das contas que você segue! Siga seus autores, escritórios, usuários favoritos e personalize seu stream.