CAU/BR define atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas

Arquitetos e urbanistas agora têm definidas as atividades que só podem ser realizadas por eles. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) definiu quais atribuições são privativas da profissão e não podem ser realizadas por outros profissionais. A Resolução do CAU/BR entrou em vigor no dia 17 de julho.

Leia aqui a Resolução Nº 51, que define as atribuições de arquitetos e urbanistas.

O documento baseou-se em duas fontes principais: a Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão, e as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo. As atividades privativas de arquitetos e urbanistas são divididas em seis grandes áreas: Arquitetura e Urbanismo; Arquitetura de Interiores; Arquitetura Paisagística; Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico; Planejamento Urbano e Regional; e Conforto Ambiental.

Veja abaixo alguns exemplos de atribuições exclusivas da profissão:

- projeto arquitetônico de edificação ou de reforma

- relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação

- projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento

- projeto de sistema viário urbano

- coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária

- projeto de arquitetura de interiores

- projeto de arquitetura paisagística

- direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico

- projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano

Pela regra, toda a parte de projetos, compatibilização com projetos complementares e qualquer função técnica relacionada à elaboração ou análise de projetos só podem ser realizadas por profissionais registrados no CAU. Também ficou definido que cursos de Arquitetura e Urbanismo, só podem ser coordenados por pessoas com esse tipo de formação na graduação.

Desde 1933, quando foi fundado o sistema de regulação profissional, houve muitas áreas compartilhadas entre as profissões. Agora ficam claras quais atividades são exclusivas de arquitetos e urbanistas e quais podem também ser feitas por outros profissionais. Quem descumprir essas regras pode ser denunciado e multado por exercício ilegal da profissão.

Para o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, “a aprovação da resolução pelo Plenário do CAU/BR é mais um passo que se dá na direção do restabelecimento das responsabilidades específicas dos arquitetos e urbanistas brasileiros e da melhor visibilidade da profissão por parte da sociedade”.

Via CAU/BR


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Sobre este autor
Cita: Romullo Baratto. "CAU/BR define atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas" 18 Jul 2013. ArchDaily Brasil. Acessado . <https://www.archdaily.com.br/br/01-128566/cau-slash-br-define-atividades-que-so-podem-ser-realizadas-por-arquitetos-e-urbanistas> ISSN 0719-8906

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