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Redetejas: O mais recente de arquitetura e notícia

Quem protege os direitos de propriedade intelectual de uma obra arquitetônica?

Quando uma obra arquitetônica é objeto de propriedade intelectual? Quem são os titulares dos direitos autorais sobre a obra? Em que consistem, exatamente, esses direitos? Essas questões vêm frequentemente acompanhadas de muitos dilemas e representam um dos debates em aberto da disciplina, considerando não apenas a inovação e criatividade exigida em cada projeto, mas também a crise da concepção do arquiteto como criador/produtor de obras.

Nesse sentido, o espanhol Vicente Castillo Guillén estimulou, num recente artigo, o debate a respeito dos direitos de propriedade intelectual sobre as obras arquitetônicas, já que, segundo seu critério, a disciplina "apresenta grandes desequilíbrios internos e não dispõe de estruturas claras para articular com certeza econômica e segurança legal tal inovação, compensando economicamente o mérito."

Junte-se à discussão, a seguir.

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Redetejas: terraços convertidos em micro espaços culturais na Espanha

A cobertura - chamada por Le Corbusier de quinta fachada - é geralmente o local destinado a instalações técnicas, caixas de elevadores e antenas de televisão, ou ainda, piscinas subdimensionadas e churrasqueiras, caso se trate dessas novas torres residenciais que são construídas com velocidade impressionante em todas as partes do mundo.

Essas mesmas coberturas privadas foram redescobertas pelo Redetejas, primeira rede cidadã de micro espaços culturais em terraços, que desenvolve na Espanha o que chama "Encontros de coberturas", trabalhando com comunidades, artistas, pessoas convidadas e coletivos interessados em organizar novos eventos.

Saiba mais sobre o trabalho do Redetejas, a seguir.