
A normativa urbanística é expressão e instrumento de aplicação de planos urbanos elaborados para orientar o crescimento, a densificação e o desenvolvimento das cidades. Sua principal função é a de regulamentar usos, ocupação, subdivisão e infraestrutura do solo e de diferentes aspectos da questão ambiental. Hoje nos encontramos ante o enorme desafio de construir um novo ordenamento urbanístico que devolva homogeneidade ao tecido urbano, instale uma convivência sã de atividades, proponha uma maior densidade populacional e contribua para distribuir equitativamente os encargos e os benefícios.
