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CAU/BR: O mais recente de arquitetura e notícia

Entidades nacionais de Arquitetura e Engenharia propõem mudanças na Lei de Licitações

Preocupadas com a qualificação do espaço urbano brasileiro e a garantia do direito à cidade, o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e as demais entidades nacionais de arquitetura e urbanismo e de encaminharam ontem, 21 de fevereiro, cópias de um documento com ponderações sobre a revisão da Lei de Licitações ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União. As entidades defendem que as licitações de obras públicas sejam feitas somente a partir de projetos completos, definidos por meio de concursos públicos. Atualmente, um projeto de revisão da lei mencionada está em tramitação no Senado.

As entidades de Arquitetura e Engenharia são decididamente contra a licitação de obra pública a partir do “Projeto Básico”, que transfere à construtora a tarefa de detalhar e completar o projeto. O presidente do IAB, Sérgio Magalhães, explica que a prática é indutora de reajustes e superfaturamento, além de ressaltar que o serviço de projeto é autoral, indivisível e não deve ser contratado em fatias.

Empresas começam a cumprir exigência de divulgar autoria de projetos de arquitetura em novos empreendimentos

Após o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro - CAU/RJ - notificar algumas empresas e entidades da construção civil, começam a aparecer nos anúncios de empreendimentos imobiliários o nome e o número de registro dos responsáveis pelos projetos de arquitetura e urbanismo. A exigência já era determinada por uma lei federal e outra estadual, no caso do Rio de Janeiro, mas não vinha sendo cumprida, o que parece estar mudando após a decisão do CAU de notificar tais infrações.

A indicação do responsável pelo projeto na peça publicitária é de responsabilidade tanto do arquiteto e urbanista, como do empreendedor. A medida visa não só a responsabilização técnica dos profissionais, como também o reconhecimento da autoria do projeto arquitetônico e urbanístico.

Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista

Hoje é o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista, e para homenagear a ocasião, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR - divulgou esse belo vídeo mostrado acima.

Desde 2011 o dia 15 de dezembro é a data em que se comemora o dia do arquiteto e do urbanista no Brasil, e não é surpresa que a data tenha sido escolhida justamente por ser o dia em que nasceu Oscar Ribeiro de Almeida de Niemeyer Soares, sem dúvida o arquiteto brasileiro mais conhecido e comentado.

Chamada para Concurso Nacional – Pavilhão do Brasil na Expo Milão 2015

A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) juntamente com o Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento do Distrito Federal – IAB/DF promovem os Concurso Público Nacional de Arquitetura e Expografia para o Pavilhão do Brasil na EXPO MILÃO 2015, na Itália.

A competição é aberta a pessoas jurídicas brasileiras cadastradas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/BR. O responsável técnico, residente e domiciliado no Brasil, deverá, igualmente, estar habilitado para exercício da profissão e em situação regular com o CAU/BR.

Mais informações a seguir.

Acordo entre Portugal e Brasil que permite que arquitetos trabalhem nos dois países será firmado em dezembro

Será assinado em dezembro o acordo de cooperação internacional para registro de arquitetos e urbanistas brasileiros e portugueses no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e na Ordem dos Arquitectos (OA) de Portugal. A partir de janeiro de 2014, profissionais de um país poderão requisitar a inscrição em outro, tendo que atender apenas as seguintes requisitos:

IAB divulga primeiro módulo da nova tabela de honorários de Arquitetura e Urbanismo

Ontem, 17 de outubro, o Instituto de Arquitetos do Brasil divulgou o primeiro módulo da nova tabela de honorários para serviços de projeto de arquitetura de edificações. O documento havia sido aprovado em agosto e estava, desde então, com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

Além dos valores referentes aos serviços de projeto, o documento apresenta um conjunto de conceitos que explicitam e definem a atividade de projeto arquitetônico.

Uma avaliação feita pelo Colégio Brasileiro de Entidades de Arquitetura e Urbanismo (CBA) aponta que o Módulo I da Tabela de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil atende a mais de 80% das atividades dos arquitetos e urbanistas brasileiros.

Questão dos direitos autorais na Arquitetura e Urbanismo é abordada pelo CAU/BR

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) deu início à elaboração de uma resolução que vai disciplinar a questão dos direitos autorais na Arquitetura e Urbanismo. A garantia ao autor sobre a “paternidade” da obra de criação, a alienação do direito autoral patrimonial, a repetição de uso de projeto ou serviço técnico e o plágio estão entre os temas principais a serem tratados nesta resolução.

Com este normativo, o CAU/BR cumprirá mais uma etapa na regulamentação da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que estabelece que a execução de projeto ou qualquer trabalho técnico de criação de autoria de arquiteto e urbanista deve ser feita de acordo com as especificações do trabalho, salvo autorização em contrário do autor.

CAU/BR estuda métodos de fiscalização para a profissão

É tarefa dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo nos estados fiscalizar o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, para garantir que a sociedade receba estes serviços com qualidade. Em Brasília, presidentes e representantes de 24 estados e do CAU/BR discutiram princípios e métodos para consolidar as ações de fiscalização em todo o país, em busca de bases para uma Política Nacional de Fiscalização. Nessa troca de experiências, foram apresentados levantamentos feitos em vários estados, parcerias já realizadas com outros órgãos públicos e também ferramentas tecnológicas que podem auxiliar os fiscais no cumprimento de sua missão.

CAU/BR define atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas

Arquitetos e urbanistas agora têm definidas as atividades que só podem ser realizadas por eles. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) definiu quais atribuições são privativas da profissão e não podem ser realizadas por outros profissionais. A Resolução do CAU/BR entrou em vigor no dia 17 de julho.

Leia aqui a Resolução Nº 51, que define as atribuições de arquitetos e urbanistas.

Eleito presidente do CAU-BR / Brasília - DF