No final de outubro, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a resolução 706/2017, que padroniza a aplicação de multas para pedestres e ciclistas, previstas nos artigos 254 e 255 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Ainda que a garantia de direitos e o estabelecimento de deveres seja uma premissa para o bom funcionamento do trânsito, o ITDP Brasil acredita que a aplicação de multas a pedestres e ciclistas nas cidades brasileiras não irá contribuir com a melhoria das condições de segurança e nem promover o acesso à cidade, objetivo estabelecido na Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Em geral, as cidades brasileiras ainda não oferecem condições mínimas de segurança e atratividade para os deslocamentos a pé ou de bicicleta: calçadas esburacadas e estreitas, limites de velocidade incompatíveis com as vias urbanas, ausência de redes cicloviárias que permitam o uso seguro da bicicleta, ausência de faixas de travessia de pedestre e tempos semafóricos que permitam a travessia segura são alguns dos desafios enfrentados cotidianamente pela população.