Reserva técnica: o que a legislação nos diz sobre esta prática

Um dos assuntos mais polêmicos quando se trata da discussão da ética profissional em arquitetura e urbanismo é a chamada reserva técnica. Essa prática muito recorrente refere-se ao pagamento de uma comissão a profissionais do ramo por empresas e fornecedores do mercado da construção civil como forma pagamento por sua indicação a clientes, ou uso em projetos. Apesar de duvidosa, essa postura é adotada por muitos arquitetos e tem se tornado bastante frequente. 

No Brasil, esse tema é debatido no âmbito dos conselhos profissionais, que são encarregados de refletir e propor sobre as boas práticas profissionais, alinhadas a posturas éticas e que reforcem a autonomia e representatividade do campo. O CAU BR, Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil em seu Código de Ética e Disciplina postula a respeito dessa questão que:

"O arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes, conforme o que determina oinciso VI do art. 18 da Lei n°12.378, de 2010."
(Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil aprovado em Setembro de 2013)

Essa perspectiva legal, reitera a visão da reserva técnica de fato como uma espécie de propina, o que aponta para diversos problemas que vão além do evidente desvio ético conjugado a tal prática. Receber dinheiro para indicar algum fornecedor ou produto também prejudica a imagem e credibilidade profissional dos arquitetos enquanto classe, já que o que mobiliza as escolhas do projeto são interesses pessoais financeiros - em geral de forma velada em relação ao cliente - ao invés de parâmetros qualitativos ou de coerência de emprego em cada caso específico de obra.

Por conta disso, os CAUs de muitas unidades da federação tem promovido campanhas contra o recebimento desse tipo de comissão, inclusive procedendo enquanto canal de denúncia da prática, tanto por lojistas e fornecedores que são cobrados pelos próprios arquitetos, quanto por profissionais que denunciam esse modus operandi em empresas de materiais, produtos e insumos.

Apesar disso, alguns profissionais adeptos à prática argumentam que a regulamentação dos honorários cobrados pelos trabalhos de concepção e técnicos ligados ao projeto não refletem a carga horária real de trabalho demandada. De fato, a especificação de materiais e fornecedores faz parte do ofício de projeto e requer tanto trabalho quanto conhecimentos técnicos ligados à construção que muitas vezes não estão previstos nas formas tradicionais de cobrança de honorários postuladas pelos parâmetros legais. Mesmo assim, parece, no mínimo, questionável criar métodos paralelos e pouco transparentes que supram as demandas orçamentárias dos escritórios ou profissionais autônomos.

Qual sua opinião a respeito da reserva técnica? Compartilhe o que pensa sobre esta prática na seção de comentários abaixo.

Sobre este autor
Cita: Julia Daudén. "Reserva técnica: o que a legislação nos diz sobre esta prática" 03 Out 2019. ArchDaily Brasil. Acessado . <https://www.archdaily.com.br/br/925711/reserva-tecnica-o-que-a-legislacao-nos-diz-sobre-esta-pratica> ISSN 0719-8906

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