Dicionário Iphan do Patrimônio Cultural: o que é "paisagem cultural"

Muito recentemente, no Brasil, a paisagem cultural apareceu como uma nova categoria para a preservação do patrimônio cultural. Compreender os seus significados pressupõe, de um lado, evocar a experiência de preservação em duas diferentes esferas, tanto a das instituições internacionais, como aquela que se desenvolveu no Brasil. Por outro lado, a compreensão demanda igualmente chamar atenção para os conteúdos específicos da origem acadêmica do conceito paisagem cultural.

No que diz respeito às propostas institucionais para a proteção das paisagens culturais, é no interior da Unesco, em 1992, que a paisagem cultural é criada como uma categoria específica do patrimônio cultural. Alguns anos depois, em 1995, o Conselho da Europa também regulamentou a sua proteção, em território europeu, por meio da Recomendação R (95) 9 e, posteriormente, pela Convenção Europeia da Paisagem, em 2000. Já no Brasil, ela foi incorporada como nova categoria de patrimônio cultural pela Portaria no. 127 de 2009, do IPHAN, a mesma que instituiu um novo instrumento jurídico para sua proteção, denominado de chancela. Estas são três experiências que revelam alguns pontos de convergência em relação ao tema, mas também, diferenças significativas na forma de conceber a proteção.

Um elemento comum às experiências nos diversos âmbitos institucionais diz respeito à definição do que vem a ser a paisagem cultural. Inicialmente o que a define é a sua escala de abrangência: a paisagem cultural diz respeito à determinada porção espacial ou recorte territorial. A paisagem cultural é entendida, assim, sempre como conjunto espacial composto de elementos materiais construídos associados a determinadas morfologias e dinâmicas naturais, formas estas que se vinculam a conteúdos e significados dados socialmente.

O recorte espacial é estabelecido a partir de uma condição peculiar e representativa de determinadas relações estabelecidas entre os grupos sociais com a natureza. Ou seja, do ponto de vista da preservação, o que identifica as paisagens culturais a serem protegidas é o caráter peculiar dessa relação tecida ao longo do tempo e que se revela a partir das formas específicas de uso e apropriação da natureza pelo trabalho humano. Essas relações podem tanto materializar-se na sua morfologia, como podem ser explicitadas por meio de valores que lhe são atribuídos socialmente. 

Em outras palavras, a “[...] paisagem cultural traz a marca das diferentes temporalidades da relação dos grupos sociais com a natureza, aparecendo, assim, como produto de uma construção que é social e histórica e que se dá a partir de um suporte material, a natureza. A natureza é matéria-prima a partir da qual as sociedades produzem a sua realidade imediata, através de acréscimos e transformações a essa base material” (NASCIMENTO; SCIFONI, 2010, p. 32). 

O enfoque da paisagem cultural permite, assim, superar um tratamento compartimentado entre o patrimônio natural e cultural, mas também entre o material e imaterial, entendendo-os como um conjunto único, um todo vivo e dinâmico. Permite compreender as práticas culturais em estreita interdependência com as materialidades produzidas e com as formas e dinâmicas da natureza. 

A proteção à paisagem cultural em nível internacional

Segundo Figueiredo (2014), durante a 16a sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco a paisagem cultural foi estabelecida como nova categoria de bens a serem inscritos na Lista do Patrimônio Mundial. Tal iniciativa prendeu-se à necessidade de superar as dificuldades existentes no enquadramento de certos sítios que apresentavam tanto qualidades naturais dignas de reconhecimento, quanto atributos culturais de valor excepcional, situação que era resolvida por meio de sua classificação como patrimônios mistos. No entanto, como lembra a autora, a paisagem cultural não substituiu o patrimônio misto, mas ao contrário foi incorporada como uma subdivisão dentro do patrimônio cultural, uma vez que, segundo a Unesco (2008) as paisagens culturais são, antes de tudo, bens culturais. 

Para Ribeiro (2017), o texto da Convenção do Patrimônio Mundial, de 1972, mostra-se anacrônico, naquele momento, diante do antagonismo entre o patrimônio natural e o cultural e a tentativa de minimizar esta dualidade funda as discussões sobre o estabelecimento da categoria de paisagem cultural.

Ao criar essa nova classificação o Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco utilizou-se de um conceito advindo da geografia tradicional alemã, pensado entre o final do século XIX e início do XX, o de paisagem cultural, como lembrou Ribeiro (2007). Nesse sentido, compreender a paisagem cultural como categoria dentro do universo da preservação do patrimônio cultural demanda, também, chamar a atenção para a paisagem cultural enquanto conceito e a problemática em torno de seu significado.

Na história do pensamento geográfico destaca-se como fundamental o papel dos geógrafos alemães na criação das noções de paisagem natural e paisagem cultural, as quais, naquele momento, aparecem como objetos ou coisas distintas e dissociadas. 

Para os geógrafos alemães, geralmente nutridos de ciências naturais, a paisagem compõe-se de diversos elementos concretos do ambiente: relevo, plantas, solos. Mas eles não registram as modificações introduzidas pelo homem e, se for o caso, eles distinguem entre a paisagem natural (Naturlandschaft) e a paisagem cultural (Kulturlandschaft), que pode não ter nada de natural. (TRICART, 1982, p. 13-14)

Um pouco mais tarde, em 1925, coube a Carl Sauer propor a superação destas noções dicotômicas, o que o faz em seu conhecido trabalho intitulado “The morfology of landscape”. Sauer, fundador e principal expoente da geografia cultural, afirmava explicitamente neste trabalho que não se tratam de dois objetos distintos – a paisagem cultural e a paisagem natural – mas duas partes de um objeto que é único, a paisagem. 

A paisagem, para o autor, é uma noção integradora, em suas palavras, “uma unidade bilateral”, que contém duas dimensões. Uma é natural, ou seja, o sítio físico, o somatório de todos os recursos naturais ou o que o autor chamou de “primeira metade do conteúdo da paisagem”, a paisagem natural. A segunda metade da paisagem, nos termos do autor, diz respeito aos fatos da cultura humana, as formas de uso deste substrato natural, ou seja, a paisagem cultural. 

Os objetos que existem juntos na paisagem existem em inter-relação. Nós afirmamos que eles constituem uma realidade como um todo que não é expressa por uma consideração das partes componentes separadamente, que a área tem forma, estrutura e função e daí posição em um sistema e que é sujeita a um desenvolvimento, mudança e fim. (SAUER, 1998, p. 22)

Fica claro que não se tratam de realidades separadas, como se existissem individualmente, mas partes de uma mesma paisagem, dissecada pelo olhar do geógrafo. O sentido da separação do objeto único em duas camadas, partes ou metades, como o autor de refere tem relação com o método de investigação que ele propõe: o método morfológico, que se ocupa de organizar sistematicamente o conteúdo da paisagem, que ordena os fenômenos integrando-os em uma estrutura. 

Ao adotar a paisagem cultural como categoria a Unesco retoma assim, contemporaneamente, um conceito cuja origem carrega a ideia da divisão, da separação e dicotomia natural-cultural, já superada em Sauer. Entretanto, compreende-se que a adjetivação cultural agregada ao termo paisagem tem, para as instituições de preservação, o sentido de identificar aquelas as quais é possível atribuir valor como patrimônio, distinguindo-as do restante. Uma paisagem cultural é aquela que, atendendo aos critérios estabelecidos pelas instituições, deve ser protegida e reconhecida como patrimônio cultural, diferenciando-se, portanto, de outras paisagens.

Cabe ressaltar ainda, no âmbito internacional, as normativas para a proteção da paisagem cultural relativas especificamente ao continente europeu que foram contemporâneas a essas ações da Unesco. A partir de 1994, o Conselho da Europa, iniciou os debates que tiveram como desdobramento a elaboração da Recomendação R(95) 9 e a Convenção Europeia da Paisagem. A diferença significativa entre estas duas experiências internacionais está no fato de que, ao contrário da Unesco, os documentos europeus trabalham em uma dimensão mais abrangente e próxima do cotidiano das populações, a partir do conceito de paisagem o que permitiu superar a busca do valor de excepcionalidade para justificar a proteção. A contribuição desses documentos é alertar para a importância da gestão, do planejamento e da proteção à paisagem a partir de seus diferentes significados culturais, ou seja, de como ela é vivida e percebida pelos grupos sociais e produzida no universo da cultura, da sensibilidade, das práticas e tradições locais.

A criação do corpus legal da proteção à paisagem cultural no Brasil

Foi a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216o, que criou possibilidades para que a experiência da proteção das paisagens culturais brasileiras pudesse ser efetivada. Antes disso, a edição do Decreto-Lei 25, de 1937, em seu artigo 1o, parágrafo 2o, já indicava as “paisagens de feição notável dotadas pela natureza ou agenciadas pela indústria humana” como, igualmente, passíveis de proteção pelo instrumento do tombamento.

Neste caso, o que se designava como sítio paisagístico abarcava uma diversidade de objetos dos mais diferentes tipos, desde um morro, uma área verde, ou o envoltório natural que conferia situação de qualidade estética a um conjunto construído. Mas, ao final, o tombamento do que aparecia como paisagístico não se diferenciava de outros tipos de patrimônio, sejam edificações isoladas ou conjuntos. Do ponto de vista dos procedimentos metodológicos ou da atribuição de valor e da gestão, trata-se da mesma forma de ação pública sobre o patrimônio.

O que é importante evidenciar aqui, é que a categoria de paisagem cultural, tal como foi instituída pelo órgão federal, no Brasil, traz outros pontos de vista e tratamento da questão, que não devem ser confundidos com estas experiências anteriores do tombamento do sítio paisagístico.

A adoção desta nova categoria no Brasil deu-se sob a influência das práticas internacionais que estavam ocorrendo, conforme já foi explicitado. 

O estudo que está na origem deste novo olhar, Roteiros Nacionais de Imigração (IPHAN, 2011), constituiu-se na primeira proposta de chancela de paisagem cultural desenvolvida pelo órgão. A partir de um amplo inventário realizado, em 2003/04, em municípios de Santa Catarina que receberam imigrantes de origem alemã, italiana, polonesa e ucraniana, esse estudo permitiu constatar que a preservação do patrimônio cultural não se resolveria unicamente no âmbito do IPHAN. Era preciso criar mecanismos de valorização e fomento para garantir a permanência dos grupos sociais nos espaços rurais, dada a forte pressão de fatores como urbanização e industrialização. Passou-se, assim, a articular diferentes esferas do poder público, entre prefeituras, governo do estado e ministérios da União, no sentido de buscar a sustentabilidade social e econômica, por meio da geração de trabalho e renda, fatores que garantem a permanência da vida no campo e, portanto, a proteção ao patrimônio cultural compreendido também a partir de suas práticas, usos, tradições e materialidades.

Foi assim que, partindo desse projeto, se esboçou aquele que é o eixo central dos procedimentos que envolvem a chancela da paisagem cultural no Brasil: a constituição de uma rede de proteção (VIEIRA FILHO, 2011), que deve envolver a gestão compartilhada do patrimônio. Trata-se do reconhecimento de que a preservação das paisagens culturais envolve não somente patrimônio edificado, mas também o ambiente onde vivem e trabalham cotidianamente diversos grupos sociais, assim como as suas tradições, costumes e manifestações típicas. Sendo assim, esta é uma tarefa que deve ser compartilhada entre diferentes sujeitos, desde as diversas instâncias do poder público (municipal, estadual e federal), em vários de seus segmentos de políticas públicas (cultura, educação, turismo, desenvolvimento agrário, pesca, entre outros), até a sociedade civil, constituída pelos moradores dos lugares onde se atua, ONGs, movimento social e setor privado.

Entre os anos de 2007 e 2008, vários documentos institucionais foram produzidos a partir da experiência desenvolvida em Santa Catarina e do enfrentamento dos desafios que o trabalho apresentava. Tais documentos foram: Paisagem Cultural – Proposta de regulamentação (IPHAN/Depam; julho de 2007), a Carta de Bagé ou Carta da Paisagem Cultural (IPHAN; agosto de 2007), a Carta da Bodoquena ou Carta das Paisagens Culturais e Geoparques (IPHAN; setembro de 2007), a Proposta de Política Nacional de Paisagem Cultural (IPHAN /Depam; maio de 2008) e Reflexões sobre a Chancela da Paisagem Cultural (IPHAN /Depam/Coordenação de Paisagem Cultural, 2011). Eles constituíram a base a partir da qual se elaborou a normatização legal para a instituição da paisagem cultural, a Portaria no. 127. Estava ali indicada tanto a necessidade de criação do que seria o novo instrumento de proteção, na forma de chancela de valor cultural, como também a nova categoria de patrimônio a ser protegida, a paisagem cultural.

Os espaços urbanos e rurais que, em todo o território nacional, podem ser chancelados como paisagem cultural, são aqueles em que a vivência ou a ciência humana imprimiu marcas ou reconheceu valores, tornando-as suporte dos cenários, conhecimentos e das realizações que exemplificam, singularizam ou excepcionalizam a inteiração do homem como o meio natural. (IPHAN/Depam/2007, p. 3)

Alguns aspectos no desenho desta política devem ser citados: 

a) a concepção da paisagem cultural como parcela do território nacional, um recorte selecionado que contempla relações singulares dos grupos sociais com a natureza; 

b) a necessidade de estabelecimento da rede de proteção, envolvendo poder público e sociedade, por meio de criação de canais de participação e interlocução social na própria elaboração da proposta; 

c) o entendimento de que a chancela convive com mudanças na paisagem, já que a cultura é dinâmica; entretanto as transformações devem se articular a formas de desenvolvimento social e econômico sustentáveis, respeitando a preservação dos atributos identificados como de valor. 

Neste sentido, a chancela da paisagem cultural no Brasil se diferencia da categoria de mesma denominação criada pela Unesco, já que essa organização se utiliza de critérios muito rígidos de autenticidade e integridade, tendo em vista a busca do “melhor dos melhores”, como tratou Loretto (2016). 

Além disso, os três aspectos citados anteriormente esclarecem a diferença apontada entre as experiências de tombamento daquilo que foi considerado paisagístico e a abordagem da paisagem cultural. No primeiro caso, a concepção do paisagístico não parte de um recorte espacial, ao contrário, este é tratado como uma questão meramente complementar; já nos estudos da paisagem cultural a definição de um recorte territorial é elemento inicial e fundamental, pois se trata da forma de conceber o objeto. Outra diferença é que o tombamento, inclusive o do paisagístico, com algumas exceções, é procedimento feito discricionariamente, sem envolvimento ou participação social nas decisões. 

Em contrapartida, a paisagem cultural pede a criação de canais de interlocução, pois o objetivo é promover a gestão compartilhada entre diferentes sujeitos. Por fim, outro fator diferenciador diz respeito ao caráter mais restritivo do tombamento, em relação às determinadas intervenções no patrimônio, enquanto a paisagem cultural parte do pressuposto de que a cultura é dinâmica e sujeita a reapropriações e transformações.

____

Este artigo faz parte da série "Dicionário Iphan", realizado em parceria com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em que publicaremos regularmente a definição de um verbete relacionado ao patrimônio cultural brasileiro.

Autora
Simone Scifoni:
Geógrafa; doutora em Geografia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH/USP). Foi técnica do IPHAN em São Paulo. Atualmente é docente do Departamento de Geografia da FFLCH/USP.

Fontes consultadas
BRASIL. Decreto-lei 25 de 30 de novembro de 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.
CONSELHO DA EUROPA. Recomendação R (95) 9. Sobre a conservação integrada das áreas de paisagens culturais como integrantes das políticas paisagísticas, 11/09/1995.
_______. Convenção Europeia da Paisagem. Florença, 20/10/2000.
FIGUEIREDO, Vanessa G. B. Da tutela dos monumentos à gestão sustentável das paisagens culturais complexas: inspirações à política de preservação cultural no Brasil. 2014. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) – FAU, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN)/ DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL (DEPAM). Paisagem Cultural – Proposta de Regulamentação. Brasília: IPHAN, 2007.
_______. Proposta de Política Nacional de Paisagem Cultural. Brasília: IPHAN, 2008.
_______. Reflexões sobre a Chancela da Paisagem Cultural. Brasília: IPHAN, 2011.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN). Carta de Bagé ou Carta da Paisagem Cultural. Rio Grande de Sul, 18/08/2007.
_______. Carta da Bodoquena ou Carta das Paisagens Culturais e Geoparques. Mato Grosso do Sul, setembro de 2007.
_______. Portaria nº. 127 de 30/04/2009. Estabelece a chancela da Paisagem Cultural Brasileira.
_______. Dossiê da Paisagem Cultural do Vale do Ribeira. São Paulo: IPHAN/Superintendência Estadual, 2009.
_______. O patrimônio cultural da imigração em Santa Catarina. Brasília: IPHAN, 2011.
LORETTO, Rosane P. As [des]venturas da integridade no patrimônio mundial. 2016. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) – FAU, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.
NASCIMENTO, Flávia B.; SCIFONI, Simone. A paisagem cultural como novo paradigma para a proteção do patrimônio cultural: a experiência do Vale do Ribeira-SP. Revista CPC, São Paulo, n. 10, p. 29-48, maio/out 2010.
_______. Paisagem cultural do Vale do Ribeira (SP): novas ações e pesquisas nas políticas federais de patrimônio cultural. In: ANAIS DO 1º COLÓQUIO IBERO-AMERICANO PAISAGEM CULTURAL, PATRIMÔNIO E PROJETO, 2010, Belo Horizonte. Anais... Brasília, DF: IPHAN, 2017. p. 316-337.
RIBEIRO, R. W. Paisagem cultural e patrimônio. Brasília: IPHAN, 2007.
_______. Um conceito, várias visões: patrimônio cultural e a Unesco. In: ANAIS DO 1o COLÓQUIO IBERO-AMERICANO PAISAGEM CULTURAL, PATRIMÔNIO E PROJETO, 2010, Belo Horizonte. Anais... Brasília, DF: IPHAN, 2017. p. 29-49.
SAUER, Carl O. A morfologia da paisagem. In: CORREA, R.L.; ROSENDAHL, Z. Paisagem, Tempo e Cultura. Rio de Janeiro: Ed. UERJ, 1998. p. 12-73.
TRICART, Jean. Paisagem e ecologia. Inter-fácies Escritos e Documentos, 76. Rio Claro: Unesp, 1982. p. 1-55.
VIEIRA FILHO, Dalmo. Textos de trabalho. Brasília: IPHAN, 2011.
UNESCO. Operational Guidelines for the implementation of The World Heritage Convention. Paris: Unesco, 2008. Disponível em: <whc.unesco.org/archive/opguide08-pt.pdf>. Acesso em: 22 set. 2011.

Como citar
SCIFONI, Simone. Paisagem cultural. In: GRIECO, Bettina; TEIXEIRA, Luciano; THOMPSON, Analucia (Orgs.). Dicionário IPHAN de Patrimônio Cultural. 2. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro, Brasília: IPHAN/DAF/Copedoc, 2016. (verbete). ISBN 978-85-7334-299-4.

Editado por Romullo Baratto.

Sobre este autor
Cita: Iphan. "Dicionário Iphan do Patrimônio Cultural: o que é "paisagem cultural"" 07 Jul 2019. ArchDaily Brasil. Acessado . <https://www.archdaily.com.br/br/920248/dicionario-iphan-do-patrimonio-cultural-o-que-e-paisagem-cultural> ISSN 0719-8906

¡Você seguiu sua primeira conta!

Você sabia?

Agora você receberá atualizações das contas que você segue! Siga seus autores, escritórios, usuários favoritos e personalize seu stream.