Câmara dos Vereadores de São Paulo aprova mudanças no Plano Diretor Estratégico

© Romullo Baratto

Após ter sido aprovada pela Comissão de Política Urbana de São Paulo no dia 24 de abril, a proposta de substitutivo do Plano Diretor Estratégico foi aprovada nesta quarta-feira, 30 de abril, pela Câmara dos Vereadores de São Paulo com 46 votos favoráveis contra dois contrários.

Momentos antes da votação, mais de 3.000 manifestantes que reivindicavam a aprovação do plano como forma de se avançar na discussão sobre a política urbana da cidade. Em face dessas manobras regimentais, os ânimos se inflamaram e a polícia reagiu, mais uma vez, de forma abusiva sobre manifestações públicas, tentando conter manifestantes que protestavam pelo seu direito à cidade com bombas de gás e violência.

A proposta da gestão Fernando Haddad (PT) será levada a segunda e definitiva votação, que deve ocorrer até o final do mês de maio.

Leia a seguir o manifesto do Movimento pelo Direito à Cidade no Plano Diretor:

MOVIMENTO PELO DIREITO À CIDADE NO PLANO DIRETOR
Posicionamento sobre o Substitutivo apresentado pelo relator

O Projeto de Lei Substitutivo do Plano Diretor de São Paulo (PL 688/13), proposto pela Câmara Municipal, conseguiu incorporar em seu texto avanços muito importantes para consolidação de um marco da política urbana municipal que se paute pelo cumprimento da função social da propriedade e pela gestão democrática, por meio do controle e da participação social.

O texto reconheceu e incorporou a política fundiária como um elemento do planejamento da cidade; avançou na elaboração de instrumentos urbanísticos, buscando sua autoaplicabilidade, e na relação cultura-cidade, assim como na maior precisão de instrumentos de controle social, entre outras questões.

Reconhecemos e apoiamos este esforço, de aperfeiçoamento do projeto apresentado pelo Executivo, que foi conduzido de forma aberta à participação.

Entretanto, ainda existem pontos fundamentais que precisam ser melhor discutidos até sua definição final na Câmara Municipal:

HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

- As definições sobre Habitação de Interesse Social, remetidas para decreto posterior, precisam ficar mais claras.

- Considerando que a faixa de renda entre 0 e 1 salário mínimo é a faixa mais vulnerável, sem representatividade e sem política habitacional específica, deve ser garantido o atendimento específico para essa faixa, especialmente no âmbito do Serviço de Moradia Social.

- O instrumento da Cota de Solidariedade, apesar de ser um grande avanço, precisa destinar as áreas designadas à moradia de baixa renda para população entre 0 e 3 (e não 0 a 6) salários mínimos, além de reduzir a obrigatoriedade de aplicação para empreendimentos com área computável de partir de 10.000m2 (e não 20.000m2).

- É importante que o Artigo 275 determine que o Serviço de Moradia Social seja prestado com recursos oriundos do Fundo Municipal de Habitação, FUNDURB e dos Fundos das Operações Urbanas Consorciadas ou outros instrumentos que venham a constituir fundos de desenvolvimento urbano, ou ainda, por intermédio de transferências intergovernamentais.

- A indicação da demanda para unidades produzidas em ZEIS deve ser feita pela Secretaria Municipal de Habitação, ou pelas entidades ou movimentos sociais envolvidos em caso de produção por meio de autogestão.

FUNDURB

- A destinação mínima de 30% dos recursos do FUNDURB, provenientes da outorga onerosa precisam estar obrigatoriamente vinculados à aquisição de terras para HIS e/ou construção de HIS pelo poder público ou entidades sem fins lucrativos, prevendo assim a possibilidade de constituir parque imobiliário público para locação social ou outros programas de transferência da posse.

- É importante que a destinação dos recursos do FUNDURB seja mais dirigida (prevendo percentuais) e priorize, no artigo 315, a habitação de interesse social, o transporte público e a mobilidade, exclusivamente para modos coletivos e não motorizados, e a construção e equipamentos urbanos e comunitários. Especialmente recomenda-se que seja destinado percentual específico para o Serviço de Moradia Social, contemplando as famílias com faixa de renda entre 0 e 1 salário mínimo, assim como demais famílias em situação de vulnerabilidade e emergência habitacional, já listadas no art. 275.

USO DO SOLO / INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

- Em que pese a necessidade de definir instrumentos de regulação de grande escala, que superem a dimensão lote-a-lote para a reestruturação da cidade, a forma com estes são apresentados no PD não permite a definição clara de seus objetivos, de condicionalidades redistributivas, de sua territorialidade  agentes envolvidos. Há uma profusão de instrumentos entre os artigos 133 e 141: o Reordenamento Urbanístico Integrado, a Concessão Urbanística, as Áreas de Intervenção Urbana e as Áreas de Estruturação Local . Da forma como estão no plano , abrem brechas a processos de transformação urbana sem qualquer discussão ou controle social e dando margem para a desapropriação de áreas pelo setor privado. Nenhum destes instrumentos foi proposto ou discutido amplamente nos processos de discussão públicos do PD e, por isso, sugerimos sua exclusão  do texto do Substitutivo.

- Sugerimos a inclusão de artigo que exija a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental prévios em projetos e planos urbanísticos que podem alterar parâmetros de uso e ocupação do solo, como é o caso das Operações Urbanas Consorciadas. Além da inclusão de artigo que exija a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança de grandes empreendimentos geradores de impactos urbanísticos e ambientais no âmbito destes projetos e planos urbanos, especialmente os inseridos nas Operações Urbanas Consorciadas, a serem definidos de acordo com o que diz o art. 144 deste Substitutivo.

EIXOS DE ESTRUTURAÇÃO DA TRANSFORMAÇÃO URBANA

- Os parâmetros que regulam a ocupação nos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, ao definir testadas e lotes mínimos, criam restrições à promoção do pequeno comércio. Estes parâmetros precisam ser revistos em favor da diversidade de usos ao longo destes eixos a serem adensados.

- Os Eixos de Estruturação da Transformação Urbana devem ser ter diferentes padrões de uso e ocupação, seguindo a ordem e a heterogeneidade do território urbano que atravessam.

- Em relação aos Eixos demarcados na Área de Proteção aos Mananciais, é necessário rever os parâmetros previstos para adensamento construtivo dos mesmos, reduzindo coeficientes de aproveitamento. Além disso, é fundamental garantir que porções desses corredores sejam destinadas a receber famílias removidas de áreas de risco e/ou de relocação de obras de urbanização nas mesmas bacias hidrográficas.

MOBILIDADE

- Em relação ao tema da mobilidade, reconhecemos que houve alguns avanços do Plano na integração dos modos não motorizados, mas este ainda é tímido nas restrições as vagas de estacionamento nos espaços privados e públicos. Além disso é necessário ressaltar a obrigatoriedade de implantação de infraestrutura para ciclistas e pedestres em todas as travessias de pontes e viadutos, além da já mencionada priorização de utilização dos recursos do FUNDURB.

SISTEMA DE PLANEJAMENTO

- O Substitutivo remete à elaboração de vários planos setoriais, posteriormente à sua aprovação, porém, não estabelece um prazo para estes e, em alguns casos, sequer deixa claro quais seriam os seus objetos. Além disso, a quantidade de planos específicos a serem criados futuramente parece inviável, o que nos faz sugerir uma integração destes planos específicos. Sugerimos também que o plano contenha um quadro final com todas as regulamentações e planos específicos que necessitariam ser feitos, deixando claro seus prazos de execução e os agentes responsáveis por sua elaboração.

CULTURA

- Para gestão democrática dos Territórios Culturais, é fundamental que sejam constituídos conselhos gestores, nos moldes daqueles definidos para as ZEIS, para cada distrito do Município.

PARQUES

- Em relação aos parques propostos na Macroárea de Proteção e Recuperação Ambiental, no projeto de lei enviado pelo executivo à Câmara constava a previsão de criação do Parque Municipal Mananciais Paiol, de extrema relevância para a proteção ambiental da represa Guarapiranga. Solicitamos sua reinserção no texto final do Plano Diretor.

INFRAESTRUTURAS AEROPORTUÁRIAS / AERÓDROMOS

- Outra importante medida que precisa ser incorporada ao texto do Plano Diretor é a proibição de instalação de infraestruturas aeroportuárias e aeródromos na Macroárea de Proteção Ambiental e na nova Zona Rural criada.

ASSINAM ESTE DOCUMENTO

Arquitetura da Gentrificação
Associação Anjos da Paz
Associação Cidade de Direitos
Associação Conde de São Joaquim
Associação Cultural de Resistência Afro-Brasileira
Associação dos Moradores da Comunidade Pantanal Zonal Sul
Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Casa Branca
Associação dos Moradores e Amigos da Santa Ifigênia e Luz – AMOALUZ
Associação dos Movimentos de Moradia da Região Sudeste
Associação Estrela Guia da Região Sudeste
Associação Habitação e Dignidade – AHD
Associação Independente da Vila Nova Esperança
Associação Nova Heliópolis
Associação Grêmio da Vila Sônia
Associação Unidos Venceremos
Batata Precisa de Você
Bike Anjo São Paulo
Buraco da Minhoca
Casarão Belvedere
Central de Movimentos Populares - CMP
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos – CGGDH
Cidades Para Pessoas
Coletivo Perifatividade
Coletivo Prestando Contas
Confederação das Mulheres do Brasil
Conselho Gestor da ZEIS-3 C-016 Sé: Representantes da moradia
Conselheiro Participativo da Sé
Ciclo ZN
Ciclocidade – Associação dos Ciclistas Urbanos de S. Paulo
Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Núcleo de Habitação e Urbanismo
Escritório Modelo – Dom Paulo Evaristo Arns (PUC São Paulo)
Federação das Mulheres Paulistas
Fórum de Ambulantes da Cidade de São Paulo
Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável
Frente de Luta pela Moradia – FLM
Grupo de Articulação De Moradia Para o Idoso da Capital – GARMIC
Instituto de Lutas Sociais – ILS
Instituto CicloBR de Fomento à Mobilidade Sustentável
Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos – LabHab (FAUUSP)
Laboratório Espaço Público e Direito à Cidade – LabCidade (FAUUSP)
Mootiro Maps
Movimento Apropriação da Luz
Movimento de Defesa Do Favelado – MDF
Movimento de Habitação e Ação Social – MOHAS
Movimento de Moradia da Cidade – MMC
Movimento de Moradia da Região Centro – MMRC
Movimento de Moradia Para Todos – MMPT
Movimento Nacional da População De Rua
Movimento Nacional de Luta Pela Moradia – MNLM
Movimento Negro e de Moradia de Guaianazes – MNMG
Movimento Parque Augusta
Movimento Sem Terra Leste 1
Movimento Sem Teto da Zona Oeste e Noroeste
Movimento Sem Teto do Heliópolis
Núcleo de Direito à Cidade – Faculdade de Direito USP
Pedal Verde
Pólis – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais
Quilombo Guaianazes da Pastoral da Moradia
Secretaria Executiva da Rede Nossa São Paulo
Sindicato dos Arquitetos de São Paulo
União dos Movimentos de Moradia – UMM
União dos Movimentos de Moradia Independente da Zona Sul – UMMZIS
União Independente da Zona Sul – UIZ SUL1
Unificação das Lutas De Cortiços E Moradia – UL

Via Blog da Raquel Rolnik

Sobre este autor
Cita: Romullo Baratto. "Câmara dos Vereadores de São Paulo aprova mudanças no Plano Diretor Estratégico" 02 Mai 2014. ArchDaily Brasil. Acessado . <https://www.archdaily.com.br/br/601370/camara-dos-vereadores-de-sao-paulo-aprova-mudancas-no-plano-diretor-estrategico> ISSN 0719-8906

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