IAB e CAU/BR criam petição online pela permanência dos concursos públicos de projetos na lei de licitações

O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) lançaram uma petição online a favor da permanência dos concursos de projeto na lei de licitações. O documento será entregue ao Senado como contraponto ao substitutivo do projeto 559/2013, proposto pelo Senador Fernando Bezerra Coelho, que trata da revisão da lei e propõe permitir a licitação de obras públicas sem projeto.

Para Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR, “o documento é um retrocesso desastroso pelo impacto negativo que trará para as obras públicas, nossas cidades e a Arquitetura e Engenharia nacionais”. A entidade defende a suspensão da votação até que o Senado promova uma audiência pública com todos os setores envolvidos no tema.

Entre as propostas do substitutivo está a volta do regime de “contratação integrada” na forma prevista no RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Nessa modalidade, a obra é licitada com base apenas em um simples anteprojeto (isto é, sem projeto), o que antes o próprio autor da proposta considerava um “instrumento impreciso”.

Segundo o CAU/BR, ao abdicar a autoria do projeto completo, o Poder Público fica sem parâmetros para negociar com autoridade com a empresa contratada os costumeiros pedidos de aditamentos de orçamentos e prazos, o que repercutirá igualmente no trabalho de fiscalização dos tribunais de conta.

Na opinião de Pinheiro, o que está ocorrendo “é estarrecedor, algo completamente descolado da realidade que o país está vivendo, pois os únicos beneficiados serão as empreiteiras, protagonistas de destaque na Operação Lava Jato”.

Fonte: Avaaz

Sobre este autor
Cita: Romullo Baratto. "IAB e CAU/BR criam petição online pela permanência dos concursos públicos de projetos na lei de licitações" 11 Dez 2016. ArchDaily Brasil. Acessado . <https://www.archdaily.com.br/br/801172/iab-e-cau-br-criam-peticao-online-pela-permanencia-dos-concursos-publicos-de-projetos-na-lei-de-licitacoes> ISSN 0719-8906

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