Carta-compromisso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil sobre a Nova Agenda Urbana

Por ocasião do Habitat III que acontece em Quito na semana que vem, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil compartilhou conosco sua carta de compromisso que será levada à conferência. Leia-a na íntegra, a seguir.

Ao compartilhar com a UN-Habitat a visão de que as cidades devem ser para todos e sustentáveis econômica, social e ambientalmente, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que reúne os 140 mil arquitetos e urbanistas no país, com representações nos 26 estados e no Distrito Federal, manifesta integral apoio à Nova Agenda Urbana da Terceira Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável - Habitat III, a ser realizada em Quito, Equador, em outubro de 2016, e se prontifica a colaborar vigorosamente em sua implementação no país.

As cidades não podem ser vistas como espaços isolados no território de uma nação e tampouco devem ter seus problemas analisados e geridos de forma compartimentada em diferentes setores. A cidade é um todo.

A visão do território, e de seu planejamento, é fundamental para a conquista de um Projeto de Cidade sustentável no século XXI.

A transformação, sob o ponto de vista do planejamento urbano, impõe que “promover Arquitetura e Urbanismo para todos”, missão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, avance da dimensão abstrata para a dimensão estrutural da cidade. Caminhamos nesse rumo. A cidade é o suporte físico para o desenvolvimento econômico e social. Desse modo, o planejamento deve se antecipar aos problemas com uma visão de longo prazo, pois sua inexistência representa uma condenação às futuras gerações.

Não se trata de uma questão a ser enfrentada somente na esfera técnica. São essenciais vontade política, participação popular e cultura cidadã. A partir desse tripé se configura uma agenda política da cidade, elaborada pelo cidadão e sustentada por conhecimentos transdisciplinares.

O papel do planejamento urbano, especificamente, é interpretar e revelar necessidades e vontades das comunidades, inclusive capacitando-as na identificação dos problemas e na seleção das prioridades, materializando-as em diagnósticos, planos e projetos transformadores do lugar, de forma integrada com a cidade e o contexto regional em que está inserida.

As políticas públicas devem entender e atender às demandas da cidade em um processo contínuo. Para esse fim, a governança urbana comprometida com uma visão de futuro transformador é indispensável. Sem ela, não há condições de se implementar nenhum tipo de planejamento urbano inovador.

Esses dois pontos são os paradigmas do Projeto de Cidade que precisamos.

Apenas com o monitoramento cidadão intensivo e sistemático de ambos os paradigmas o objetivo comum será alcançado. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil estimula e se engajará nesse monitoramento. É o nosso compromisso perante a Nova Agenda Urbana.

A REDE URBANA DO BRASIL

Em 1950, apenas 35% da população brasileira vivia em cidades. Em 2016, o índice chega a 85%. As projeções indicam a desaceleração do ritmo de urbanização nos grandes centros, o que não deve ser motivo para inércia. É preciso cuidar das novas fronteiras em criação, especialmente impulsionadas pelo agronegócio, além de abrandar os sérios paradoxos que marcaram essa rápida transição de um país de dimensões continentais que era majoritariamente rural e se tornou um dos mais urbanizados do mundo.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil tipifica as cidades brasileiras em três categorias morfológicas e analisa o desafio da governança urbana e do planejamento urbano a partir delas:

a. A metrópole;
b. A cidade metropolitana;
c. As cidades médias e pequenas restritas ao território municipal.

Considerando as diversidades socioeconômicas dessas categorias de cidades, algumas características são comuns, diferenciando-se nas seguintes dimensões:

1. Crescentes problemas de mobilidade em decorrência da prevalência do automóvel, da deficiência dos transportes públicos e desprezo histórico pela acessibilidade;
2. Grave carência de infraestrutura, como serviços deficientes de abastecimento d’água, esgoto e remoção de resíduos sólidos, particularmente em áreas periféricas;
3. Degradação dos espaços públicos, que vem perdendo sua importância como lugar de vida coletiva, e dos centros históricos, cada vez mais destituídos de importância simbólica, política e econômica;
4. Fragilidade da relação cidade-meio ambiente, fruto principalmente da expansão urbana em áreas inapropriadas ou ocupação de áreas úmidas, provocando enchentes e desmoronamentos de morros e encostas;
5. Enormes periferias, muitas vezes promovidas pelo próprio poder público por meio de programas habitacionais desconectados da malha urbana;
6. Falta de uma distribuição estratégica dos equipamentos de educação, saúde, cultura, e lazer, entre outros, no território; e
7. Incapacidade técnica e econômica de fazer frente a esses problemas.

Esse processo é, em grande parte, fruto do desmantelamento do planejamento urbano ocorrido no Brasil nas últimas décadas nas três esferas federativas. Em oposição a esse cenário, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil defende um pacto pela qualidade da cidade, em consonância com a Nova Agenda Urbana proposta pela Habitat III, baseado em instrumentos políticos de gestão pública transparentes e inclusivos:

1. A governança urbana;
2. Plano de desenvolvimento urbano integrado e integrador da cidade e seu desdobramento para as escalas do bairro, da quadra, da rua e do lote; e
3. Monitoramento cidadão constante das metas desses planos, a ser efetuada pelos gestores das cidades, com total transparência para a população.

GOVERNANÇA URBANA

Metade da população brasileira mora em metrópoles ou grandes cidades. Elas constituem um grupo de apenas 25 aglomerados urbanos e são responsáveis pela geração de mais de 60% do produto interno bruto brasileiro. Por outro lado, mais da metade do território é ocupado por médias e pequenas cidades. São dois universos desiguais que impõem desafios e ações de governança distintos.

O Brasil possui hoje 70 regiões metropolitanas criadas pela União ou pelos Estados, sendo que as 12 mais importantes abrigam 34% da população brasileira. Apesar dessa concentração demográfica, de sua riqueza econômica, dos preocupantes indicadores ambientais, do caldeirão de diversidade social, da relevância cultural e de representarem o mais influente contingente político do país, essas metrópoles são uma abstração institucional e a gestão municipal existente não consegue lidar com tal complexidade. São regiões sem governo próprio, sem parlamento, sem realidade fiscal, sem representatividade política, sem orçamento comum, sem serviços urbanos e sem planejamento legítimo.

É urgente a instituição de uma governança envolvendo estados e municípios metropolitanos, como previsto pelo Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015), integrando as diversas políticas setoriais e ações (mobilidade, abastecimento hídrico, educação, saúde, economia, biodiversidade, energia e resíduos sólidos).

É preciso, igualmente, que haja integração consorciada entre os municípios, viabilizando uma governança metropolitana, de modo que seja possível o desenvolvimento de planos e ações estratégicas comuns.

A recomendação de governança interfederativa impõe aos gestores das cidades situadas em regiões metropolitanas o compromisso de desenvolver o projeto conjunto de governança, observando rigorosamente os prazos estabelecidos em lei.

A criação da governança viabiliza a metrópole e, sobretudo, o seu planejamento como oportunidade de desenvolvimento e organização equilibrada de atividades. Nesse sentido, é essencial que a metrópole tenha seu próprio Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI).

Por outro lado, as cidades que gravitam em torno das metrópoles necessitam de Plano de Desenvolvimento Urbano integrados ao PDUI, na dimensão da cidade, do bairro, da quadra, da rua e do lote.

Já as cidades médias e pequenas restritas ao território municipal devem ter Planos Urbanísticos, como exigidos pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), na dimensão da cidade, do bairro, da quadra, da rua e do lote. No entanto, esses lugares caracterizam- se por estruturas administrativas e orçamentos frágeis, a ponto de, em 2013, os municípios com menos de 100 mil habitantes terem recebido transferências da União ou dos estados da ordem de 87% de suas despesas totais. Uma das consequências desse cenário é a impossibilidade de disporem de quadros capacitados para elaborar os documentos técnicos que viabilizariam a captação de recursos, inclusive de organismos internacionais, promovendo um ciclo vicioso de falta de recursos.

PLANEJAMENTO URBANO

Nessa perspectiva, cada território urbano necessita de diagnósticos, planos e projetos específicos integrados e integradores.

Os projetos setoriais devem romper a lógica da compartimentação das políticas públicas, adotando uma visão integradora de sociedade, economia e meio ambiente. Nesse sentido, devem:

1. Priorizar o pedestre, criando condições para que as pessoas utilizem as ruas e sintam-se seguras. É preciso somar esforços para criar espaços públicos mais qualificados e atrativos, com diferentes tipologias e usos e com fachadas ativas que atraiam mais pessoas;
2. Tornar as cidades socialmente inclusivas, oferecendo mais oportunidades de interação social e de crescimento pessoal e coletivo, e promovendo espaços para todos os segmentos e faixas etárias, eliminando formas de segregação e exclusão física ou espacial;
3. Priorizar empreendimentos habitacionais para população de baixa renda, sempre agregados a um Projeto de Cidade, aproveitando a infraestrutura existente nas áreas urbanas já consolidadas e não periféricas. As favelas devem ser consolidadas e integradas à cidade, recebendo infraestruturas e equipamentos públicos de alta qualidade. Para tal, devem ser efetivados programas de assistência técnica gratuita para construção e reforma de moradias de população de baixa renda, incluindo a (re)qualificação do lugar com equipamentos públicos;
4. Adotar o modelo de cidade ambiental e socialmente sustentável, incentivando a arborização urbana, estimulando a eficiência energética, o baixo consumo de carbono, a crescente substituição por fontes de energia renováveis e a reutilização dos resíduos. A cidade precisa ser mais resiliente a catástrofes. Áreas sujeitas a inundações, desmoronamentos e outras fragilidades urbanas e ambientais devem receber planos contingenciais que prevejam ações imediatas para evitar riscos e danos;
5. Promover a preservação da memória paisagística, urbanística e arquitetônica da cidade, ação fundamental para reforçar a identidade e o senso de pertencimento dos cidadãos. Os planos de conservação dos centros urbanos devem recolocá-los na dinâmica da cidade, mas preservando suas características morfológicas e tipológicas. Novos edifícios e equipamentos devem ser inseridos de forma cuidadosa na malha urbana e os espaços públicos devem ser tratados com qualidade;
6. Valorização das frentes de água integradas aos corredores verdes, restabelecendo conexões com rios, riachos, lagoas e áreas úmidas, aproveitando seu potencial paisagístico e tratando seus problemas de saneamento. Sistemas de parques, essenciais para o desenvolvimento da fauna e da biodiversidade, devem ser propostos com o objetivo de integrar esses espaços e devolvê-los aos cidadãos;
7. Associar mobilidade e território, gerando uma rede de transporte público articulada, de forma a gerar mais densidade, mas com qualidade e diversidade de usos. As políticas de mobilidade devem priorizar o transporte público de alta capacidade (metrô, ônibus, trem, barco) articulado a outros modais, com o devido incentivo aos ciclistas e pedestres;
8. Considerar a confecção de editais consistentes como base essencial para a realização de licitações de obras públicas a serem implementadas obrigatoriamente apenas após a elaboração prévia de projetos completos de Arquitetura e Urbanismo.
9. Adotar o critério da melhor técnica, concurso público, no julgamento de licitações para projetos de Arquitetura e Urbanismo para obras públicas, considerando que são serviços de natureza predominantemente intelectual.
10. Disponibilizar informações com total transparência e utilizar intensamente boas práticas de comunicação social para melhor compreensão delas e para possibilitar a reflexão autônoma da comunidade.

MONITORAMENTO CIDADÃO

A governança da metrópole, das cidades metropolitanas e das médias e pequenas cidades restritas ao território municipal, deve ter o compromisso político de implantar os instrumentos de planejamento urbano. Tais governanças precisam se qualificar tecnicamente para monitorar a execução dos planos. Os planos urbanísticos devem prever indicadores de qualidade de vida urbana conectados com a realidade física.

Nesse sentido, é necessário:

1. Cumprimento obrigatório da revisão dos planos com o uso de uma metodologia transparente e com efetiva participação técnica e social;
2. Ampliar, de forma integrada, a representação dos diferentes conselhos ao Conselho da Cidade;
3. Criação e consolidação de instrumentos que capacitem e facilitem ampla participação popular e construção da cultura cidadã, garantindo o direito à cidade;
4. Formação de uma rede de instituições públicas e privadas que possam estabelecer um canal de integração no desenvolvimento urbano;
5. Formação de um corpo técnico qualificado e permanente, possibilitando a existência de um planejamento de longo prazo, requisito básico para obtenção de recursos orçamentários e investimentos públicos comprometidos com a visão transformadora da cidade. A União e dos estados devem prover o suporte técnico necessário às cidades com menos de 20 mil habitantes, hoje mais de 3 mil, que não possuem estrutura administrativa e recursos financeiros para sustentar quadros especializados;
6. Investimentos em bancos de dados georreferenciados que possibilitem informação em tempo real (sistemas de inteligência geográfica com informações sobre condições de moradia e acesso a infraestrutura, renda básica, saúde, educação, licitações, sistemas de tributação, entre outras);
7. Elaboração de um sistema de informações cidadã que, entre outros benefícios, atenue a burocracia e os custos do sistema de regularização fundiária e imobiliária para a população mais vulnerável, em cumprimento ao preceito constitucional da função social da propriedade;
8. Utilização de indicadores sociais como parâmetros de auxílio ao planejamento urbano.

A governança urbana cidadã e o planejamento urbano qualificado rigorosamente monitorados pela sociedade são essenciais para implementação das diferentes ações que viabilizem o Projeto de Cidade dentro da premissa de “promover Arquitetura e Urbanismo para todos”.

Este é o pacto pela qualidade da cidade que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil propõe aos gestores públicos e à sociedade, em alinhamento com a Nova Agenda Urbana coordenada pela UN-Habitat.

Com ele, a sociedade tem em mãos parâmetros para orientar suas reivindicações por um projeto de cidade do século XXI, sob medida e com mais dignidade e justiça, na perspectiva de uma gestão democrática comprometida com o desenvolvimento urbano e humano, com a garantia da continuidade de planos, projetos e ações sem a demarcação do calendário eleitoral.

Esta Carta-Compromisso reflete o caminhar do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal em seus quatro anos e meio de existência. Entre as ações mais recentes, estão a promoção, em 2015, do “Urban Thinkers Campus Recife” pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco. Em 2016, uma parceria inovadora estabelecida entre a Comissão de Política Urbana e Ambiental e a Comissão de Relações Internacionais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e o Fórum de Presidentes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo resultou em três seminários com participação de especialistas nacionais e estrangeiros, jornalistas, universidades e organismos como o Banco Interamericano de Desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, o Ministério das Cidades, o Ministério do Meio Ambiente, a Frente Nacional dos Prefeitos, a Confederação Nacional dos Municípios, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, a Secretaria da Habitat III para América Latina e o Caribe, entre outros.

O documento foi concluído no III Seminário Nacional de Política Urbana e Ambiental, realizado em Manaus, no Amazonas, em setembro de 2016, parte da programação do II Congresso Internacional de Arquitetura e Sustentabilidade na Amazônia – ArqAmazônia.

Brasília, setembro de 2016

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz - Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

Baixe o documento original aqui.

Sobre este autor
Cita: Romullo Baratto. "Carta-compromisso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil sobre a Nova Agenda Urbana" 12 Out 2016. ArchDaily Brasil. Acessado . <https://www.archdaily.com.br/br/797123/carta-compromisso-do-conselho-de-arquitetura-e-urbanismo-do-brasil-sobre-a-nova-agenda-urbana> ISSN 0719-8906

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