Eleições CAU/BR e CAU/UF

No dia 5 de novembro, os arquitetos e urbanistas brasileiros vão escolher seus representantes para o CAU/BR e os CAU/UF. O novo regimento eleitoral, aprovado na 31ª Reunião Plenária do CAU/BR, estabelece o calendário e as regras para a escolha dos conselheiros federais e estaduais - e seus suplentes - para o mandato 2015-2017. No mesmo dia também haverá a votação para escolher o conselheiro federal representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo.

Toda a votação será realizada via internet, pelos sites do CAU/BR e dos conselhos estaduais. O acesso ao painel de votação se dará por meio da senha de acesso ao SICCAU. O voto é obrigatório para todos os profissionais registrados no CAU e com menos de 70 anos.

Quem não puder votar deverá justificar sua abstenção junto ao seu CAU/UF em até 90 dias, sob pena de pagar uma multa equivalente ao valor de uma anuidade – R$ 413,21 – conforme determina a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.

Veja abaixo a lista das chapas que concorrem em cada estado e no Distrito Federal:

Para mais informações sobre as eleições, os procedimentos de candidatura a conselheiro e suplente, federal ou estadual, acesse a página do CAU/BR.

Via CAU/BR

Sobre este autor
Cita: Romullo Baratto. "Eleições CAU/BR e CAU/UF" 31 Out 2014. ArchDaily Brasil. Acessado . <https://www.archdaily.com.br/br/627060/eleicoes-cau-br-e-cau-uf> ISSN 0719-8906

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